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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
A reintegração como afronta ao princípio da dignidade humana do trabalhador acidentado

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista, Pós Graduando em Direito Empresarial pela UNINOVE - Universidade Nove de Julho e Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP - ITE.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente e os riscos do esquecimento

Mário Luiz Ramidoff, Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná, Mestre em Direito (CPGD-UFSC), Doutor em Direito (PPGD-UFPR), Professor Titular no Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Sociedade empresária de transporte rodoviário no pólo passivo. Recurso da ré. Atraso do embarque em seis horas.

Viagem feita táxi-ré omissa em medidas para minimizar o transtorno ocorrido. Danos morais e materiais configurados.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Planejamento estratégico pessoal
Tom Coelho, com formação em Publicidade pela ESPM, Economia pela USP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br
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Doutrina » Trânsito Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Porque a "multa de rodízio" em São Paulo é ilegal

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da PMESP, Conselheiro do CETRAN/SP, representante dos CETRAN da Região Sudeste no Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (órgão permanente de assessoramento ao CONTRAN) e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito. Bacharel em Direito, Pós-graduado em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e Mestrando em Direito Administrativo pela PUC/SP.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 18:10
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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
Direito da propriedade intelectual: marcas, copyright, domínio público e afins

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em novembro de 2007.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Jornada: Função de confiança. Bancário. Área meramente técnica. Inexistência de exercício de atividade sensível em área estratégica da empresa. Horas excedentes da sexta diária devidas como extras.

Jornada: Função de confiança. Bancário. Área meramente técnica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Cláusulas especiais dos contratos de trabalho.

Andréa Presas Rocha é Juíza do Trabalho Substituta do TRT da 5ª Região, mestranda em Direito do Trabalho pela PUC-SP e professora universitária.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 15:00
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2003 - 03:00
O relativismo da autonomia da vontade e a intervenção estatal nos contratos

TOLEDO, PENTEADO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Rua Boa Vista, 116 - 2º e 3º andares - Centro - São Paulo - Tel/Fax (0xx11) 3106 - 8216 - email: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 11:01
Homem leva tiro de PM após estar imobilizado e será indenizado

Responsabilidade civil do Estado.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
Direito Administrativo

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Março de 2004 - 02:00
A Redefinição do Papel do Estado e a Introdução de Novas Figuras Jurídicas no Direito Brasileiro

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Fevereiro de 2023 - 18:15
Ensaio sobre o maldizer
Por Gisele Leite.
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Array Publicado em 2022-04-04T16:06:28+00:00
Acusado de tentar matar irmão gêmeo é condenado a 15 anos de prisão

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

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